Os candidatos Antônio Weelio Saraiva dos Santos "Corintiano" [PT] e Flamarion Nunes Pereira [PSD], postulantes à Câmara Municipal de Icó, tiveram mantidos os indeferimentos de registro da candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE].
Ambas as decisões, publicadas nos últimos dias, foram monocráticas, através da Ministra Laurita Vaz, que negou seguimento aos dois Recursos Especiais Eleitorais [Respe's] e manteve as decisões do primeiro grau e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE].
Do resultado do julgamento, ainda cabe recurso para o pleno do TSE e para o Supremo Tribunal Federal [STF], segundo informações colhidas pelo Icó é Notícia. A primeira decisão foi publicada no dia 5 de setembro e a segunda data de 10 de setembro. O único Respe sem decisão definida é o da candidata Maria Lucicleide da Silva Gadelha [PPS]. Outros recursos de candidaturas a vereador que foram indeferidas devem chegar nos próximos dias no TSE.
Do resultado do julgamento, ainda cabe recurso para o pleno do TSE e para o Supremo Tribunal Federal [STF], segundo informações colhidas pelo Icó é Notícia. A primeira decisão foi publicada no dia 5 de setembro e a segunda data de 10 de setembro. O único Respe sem decisão definida é o da candidata Maria Lucicleide da Silva Gadelha [PPS]. Outros recursos de candidaturas a vereador que foram indeferidas devem chegar nos próximos dias no TSE.
PRIMEIRO INDEFERIMENTO - No caso referente ao atual vereador Flamarion Pereira [Respe nº 2489], o edil da coligação "Icó que o Povo quer", teve dois indeferimentos a partir de uma "ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral [MPE] e expõe a argumentação de que Flamarion Nunes Pereira é inelegível em face de ter contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], na ocasião em que foi secretário de Educação do Icó, no ano de 2006", segundo o documento.
Na defesa documental, Pereira [foto] sustenta que o "Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará [TCM-CE], na análise das contas, teria afastado o dolo e, via de consequência, qualquer nota de improbidade administrativa nas condutas responsáveis pela sua desaprovação, ressaltando não terem o condão de gerar inelegibilidade os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário quando praticados de forma culposa".
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso. A ministra, seguindo o disposto na Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal [STF], pontuou no voto ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
"Com efeito, não havendo prequestionamento, não há falar em ofensa à lei, menos ainda em divergência jurisprudencial se inexistiu julgamento da questão jurídica, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. Pelo exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial", finaliza.
SEGUNDO INDEFERIMENTO - O segundo indeferimento, ao candidato a vereador Antônio Weelio Saraiva dos Santos "Corintiano" [Respe 3181], da coligação "Por um Legislativo mais Forte", manteve as decisões do juízo eleitoral de Icó e do TRE-CE.
O postulante teve a candidatura indeferida em razão, segundo a decisão do TRE-CE, de uma duplicidade de filiação partidária, ou seja, ele estaria registrado no PT e PTB ao mesmo tempo.
Neste caso, o postulante teve consideradas as duas candidaturas canceladas, em razão da dupla filiação. A impugnação da candidatura foi proposta pela Promotoria Eleitoral, confirmada pelos juízes do TRE-CE.
Na defesa na Corte Eleitoral cearense, "Corintiano" [foto] argumentou, através de seus advogados, que "há um vínculo regular com o PT, atribuindo a responsabilidade por ter incorrido em tal situação ao Presidente do PTB."
No TSE, o candidato requereu o "provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, reconhecendo a sua condição de elegibilidade, e ainda o sobrestamento [interromper a contagem do tempo] do presente feito até julgamento definitivo nos autos em que se discute a duplicidade de filiação".
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifesto-se pelo desprovimento do recurso. No voto, a ministra cita que Antônio Weelio ajuizou embargos de declaração, desprovidos de efeito suspensivo, e que ainda aguarda julgamento, segundo o sistema de acompanhamento de documentos e processos - SADP - do Tribunal.
"Dessa forma, não me resta outra alternativa senão manter incólume a sentença de primeiro grau. Pelo exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial", finaliza o voto.
Fonte: Icó é Noticia.
"Com efeito, não havendo prequestionamento, não há falar em ofensa à lei, menos ainda em divergência jurisprudencial se inexistiu julgamento da questão jurídica, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. Pelo exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial", finaliza.
SEGUNDO INDEFERIMENTO - O segundo indeferimento, ao candidato a vereador Antônio Weelio Saraiva dos Santos "Corintiano" [Respe 3181], da coligação "Por um Legislativo mais Forte", manteve as decisões do juízo eleitoral de Icó e do TRE-CE.
O postulante teve a candidatura indeferida em razão, segundo a decisão do TRE-CE, de uma duplicidade de filiação partidária, ou seja, ele estaria registrado no PT e PTB ao mesmo tempo.
Neste caso, o postulante teve consideradas as duas candidaturas canceladas, em razão da dupla filiação. A impugnação da candidatura foi proposta pela Promotoria Eleitoral, confirmada pelos juízes do TRE-CE.
Na defesa na Corte Eleitoral cearense, "Corintiano" [foto] argumentou, através de seus advogados, que "há um vínculo regular com o PT, atribuindo a responsabilidade por ter incorrido em tal situação ao Presidente do PTB."
No TSE, o candidato requereu o "provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, reconhecendo a sua condição de elegibilidade, e ainda o sobrestamento [interromper a contagem do tempo] do presente feito até julgamento definitivo nos autos em que se discute a duplicidade de filiação".
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifesto-se pelo desprovimento do recurso. No voto, a ministra cita que Antônio Weelio ajuizou embargos de declaração, desprovidos de efeito suspensivo, e que ainda aguarda julgamento, segundo o sistema de acompanhamento de documentos e processos - SADP - do Tribunal.
"Dessa forma, não me resta outra alternativa senão manter incólume a sentença de primeiro grau. Pelo exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial", finaliza o voto.
Fonte: Icó é Noticia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário