31 de janeiro de 2013

FVS abre vagas para PISCOLOGIA em Icó.

CONCURSO VESTIBULAR 2013.1

Edital n.º 01/2013
A Faculdade Vale do Salgado, com base na Portaria n.º 17 de 23 de Janeiro de 2013 do Ministro da Educação, publicada no Diário Oficial da União – Seção I do dia 24 de Janeiro de 2013, nas disposições da legislação em vigor torna pública para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao Concurso Vestibular 2013.1destinado ao preenchimento de 50 (CINQUENTA) VAGASno curso superior conforme especificado abaixo:
  1. 1. DAS VAGAS E OPÇÕES:
1.1          As vagas e opções estão discriminadas abaixo:



1.2          O Vestibular será único
    2. DAS INSCRIÇÕES:
      As inscrições serão abertas no período de 29 de Janeiro de 2013, para o curso conforme citados na tabela acima, no Campus da Faculdade Vale do Salgado na Rua Monsenhor Frota, 609 – Centro – Icó-Ce, No cursinho Fênix (Rua Evaldo Golveia, 422-São Sebastião- Iguatu – Ceara. Na CDL Cedro (Rua Adauto Castelo, 161- Centro- Cedro Ce. As inscrições pela Internet, através do site www.fvs.edu.br, serão abertas no período de 29 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2013;
      2.1          Não será aceita a inscrição de candidato que tenha concluído o Ensino Médio através de Supletivo, antes de completar 18 (dezoito) anos.
      2.2          O candidato concorrerá a uma única vaga, devendo se inscrever por curso e turno, de conformidade com o quadro de distribuição de vagas;
      2.3          No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
      a)    Ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma e sem rasuras;
      b)    Comprovante de pagamento da taxa única de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) com boleto bancário ou comprovante de pagamento na Tesouraria desta IES;
      c) Fotocópia legível do documento de identificação;
      d) Dois retratos 3x4 iguais recentes;
      e) Fotocópia do Histórico e Certificado de conclusão do Ensino Médio. O candidato terá eliminada a sua inscrição se apresentar documentos falsos ou adulterados, ou não entregar em tempo hábil até o último dia de inscrição do curso pretendido.
        3. DAS PROVAS:
          3.1  A prova ocorrerá no dia 16 de Fevereiro de 2013, no horário das 09:00 às 13:00 horas.
           3.2  O Candidato deverá comparecer no dia da prova munido de RG ou outro documento com foto.
          3.3  O concurso Vestibular se fará em uma única etapa, compreendendo provas objetivas e uma prova de redação, de acordo com o calendário que será mostrado a seguir:
          3.4  As provas objetivas serão organizadas da seguinte forma:
          a) Cada questão possuirá 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D; E) de múltipla escolha sendo apenas uma correta;
          3.5  A correção da prova de Redação obedecerá aos seguintes critérios:
          a) Convenção da escrita;
          b) Aspectos gramaticais;
          c) Aspectos textuais.




            4. DOS RECURSOS:
              4.1  Reclamações referentes às questões e aos gabaritos oficiais preliminares das provas poderão ser submetidas à CCV – Comissão Coordenadora do Vestibular, por escrito e na forma de recurso, desde que devidamente fundamentadas e entregues em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos gabaritos.
              4.2  Os recursos que se enquadrarem no subitem anterior serão objetos de pareceres da CCV, que divulgará as decisões aprovadas, em, até, 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do respectivo prazo de recurso.
              4.3  Em caso de anulação de qualquer questão em prova objetiva, serão desconsideradas as respostas individuais dadas pelos candidatos e concedida a pontuação da referida questão.
              4.4  Das decisões tomadas no julgamento das reclamações não caberá recursos adicionais.
                5. DA CLASSIFICAÇÃO:
                  5.1  Será automaticamente eliminado do concurso Vestibular o candidato que:
                  a) Não comparecer a qualquer das provas;
                  b) Zerar um bloco das provas;
                  c) Usar de meios ilícitos para responder ao questionário de provas.
                    6. DO CRITÉRIO DE EMPATE:
                      6.1  Quando ocorrer empate no Resultado Final, terá prioridade o candidato com maior pontuação na prova de Redação.
                      6.2  Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com maior pontuação na prova de Matemática para os Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Análise Desenvolvimento  de Sistemas (Informática), na prova de Conhecimentos Gerais para o Curso de Serviço Social  na prova de Biologia para o Curso de Enfermagem  e por último Língua Portuguesa para todos os cursos.
                        7. DOS RESULTADOS:
                          7.1  As listagens de Classificados e Classificáveis sairão até o dia 18 de Fevereiro de 2013 e serão:
                          a) Afixadas no quadro de avisos da Faculdade Vale do Salgado, Rua Monsenhor Frota, 609 Centro – Icó-CE.
                          b) Através do nosso SITE: www.fvs.edu.br;

                          8. DA MATRÍCULA:
                            8.1          A matrícula dos classificados dentro do limite de vagas será efetuada no horário de 08h às 21:00 horas nos dias 18, 19 de Fevereiro de 2013. Havendo vagas, os classificáveis serão matriculados no dia 20 de Fevereiro de 2013, às 08:00 horas, no Auditório da Faculdade Vale do Salgado e será feita uma chamada por ordem de colocação, devendo o candidato estar presente para efetuar a sua matrícula na mesma hora. Os candidatos ausentes perderão a vaga para os presentes. Devem apresentar, no ato, os originais dos seguintes documentos, acompanhados de suas respectivas fotocópias nítidas: Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certificado e Histórico Escolar de Ensino Médio ou Estudos Equivalentes; Título de Eleitor, para maior de 18 anos; Prova de quitação com o Serviço Militar, para maior de 18 anos do sexo masculino; CPF; Duas fotos 3x4 recentes; Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinado pelo CANDIDATO e pelo FIADOR, quando for maior de 18 anos e quando for menor assinado pelo PAI ou RESPONSÁVEL e pelo FIADOR, sendo feita a consulta no SERASA e SPC, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à Anuidade Escolar.
                            O valor financeiro da taxa de material de expediente a ser paga no ato da matrícula obedecerá aos valores previstos na tabela abaixo, Independente dos valores a serem cobrados para o módulo semestral optado.


                            8.2           O módulo semestral valor base de cada curso poderá ser fracionado em até no máximo seis parcelas.
                            8.3          As mensalidades sofrerão redução em três hipóteses:
                            a)    A Diretoria da Faculdade Vale do Salgado concederá Bônus para parcelas pagas rigorosamente no vencimento (por parcela).
                            b)    A diretoria da Faculdade Vale do Salgado concederá desconto de responsabilidade social de 10% para alunos que estudaram todo o ensino médio em escola pública, desde que devidamente comprovado através de histórico escolar.
                            c)    Para pagamento á vista, a ser negociado diretamente com o Departamento Financeiro:


                            Parágrafo Único: Também concederá pela pontualidade no pagamento de cada mensalidade, o desconto equivalente a 1/6 (um sexto) dos valores cobrados a título de material de expediente no ato das próximas matrículas para os cursos mencionados.
                            A realização dos estágios curriculares e/ou aulas práticas previstos nos projetos pedagógicos dos cursos poderão ser realizados no(s) turno(s) oposto(s) ao da matrícula do aluno, sendo essa definição sob a responsabilidade da Instituição de Ensino. (Ex: matrícula no turno noturno estágios e aulas práticas no turno diurno).

                              9. VAGAS REMANESCENTES:
                                9.1           Após a matrícula dos classificados e classificáveis de cada curso, se restarem vagas a Faculdade poderá (não necessariamente nesta ordem):
                                a)   Realizar outros processos seletivos quantos necessários para o preenchimento das vagas;
                                b)   Preencher as vagas com matrícula de portadores de Diploma de Curso Superior, que também serão submetidos ao processo seletivo se solicitado;
                                c)   Poderá convocar candidatos classificáveis, deste concurso Vestibular, mesmo que Classificáveis de outros cursos e turnos diferentes;
                                d)   Transferências internas e externas.

                                  10. OBSERVAÇOES FINAIS:
                                    10.1          A Faculdade Vale do Salgado, se reserva ao direito de não iniciar turmas com menos de 40 (quarenta) alunos matriculados. Neste caso, após a última convocação o candidato poderá optar por outro curso / turno com vagas disponíveis.
                                    10.2          Após a inscrição o aluno somente poderá solicitar mudança de opção de curso por meio de requerimento protocolado na secretaria da Instituição.
                                    10.3          O valor da taxa de inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros em hipótese alguma.
                                    10.4          É vetada a inscrição condicional ou extemporânea.
                                    10.5          Será de inteira responsabilidade do candidato os dados por ele indicados no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, dispondo a Faculdade o direito de excluir do processo seletivo, aquele que não preencheu o formulário de forma completa e correta e/ou que forneceu dados comprovadamente inverídicos.
                                    10.6          O manual do candidato pode ser acessado via Internet através do nosso SITE: www.fvs.edu.br
                                    10.7          O concurso Vestibular será realizado sob a responsabilidade da CCV - Comissão Coordenadora do Vestibular da Faculdade Vale do Salgado.

                                    Icó CE; 29 Janeiro de 2012.
                                    Prof. Jaime Romero de Souza
                                    Diretor Presidente

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