16 de agosto de 2012

TRE-CE mantém indeferimento de dois candidatos a vereador em Icó

Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] analisaram e julgaram, nessa segunda-feira [13], 40 processos referentes a recursos dos registros de candidatura de todo o Estado. Dentre eles, dois diziam respeito a candidatos a vereador em Icó. 

INDEFERIDOS - Conforme adiantado pela mídia, alguns pedidos estavam próximos do julgamento, e assim ocorreu, com Antônio Weelio Saraiva dos Santos, o "Corintiano", e Flamarion Nunes Pereira. Por motivações diferentes, ambos tiveram a mesma decisão do TRE-CE, na qual a Corte Eleitoral, por unanimidade, e seguindo o parecer ministerial, julgaram pelo desprovimento do recurso eleitoral, ou seja, não foi acolhido, "a fim de manter a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura", informa a decisão. Vale lembrar que cabe recurso ao TSE da decisão. 

ENTENDA MELHOR - Para que o leitor-internauta entenda melhor o trâmite de cada caso, iremos detalhar cada situação e decisão judicial. No caso de Antônio Weelio [RE-3181], candidato pelo PT e pela coligação "Por um Legislativo mais Forte", da oposição, teve a candidatura indeferida em razão, segundo a decisão do TRE-CE, de uma duplicidade de filiação partidária, ou seja, estaria registrado no PT e PTB ao mesmo tempo. Neste caso, o postulante teve as duas candidaturas canceladas, em razão da dupla filiação. A impugnação da candidatura foi proposta pela Promotoria Eleitoral, confirmada pela juíza eleitoral e reafirmada pelos juízes do TRE-CE. Na defesa, "Corintiano" [foto] argumentou, através de seus advogados, que "há um vínculo regular com o PT, atribuindo a responsabilidade por ter incorrido em tal situação ao Presidente do PTB." A decisão, entretanto, afirmou que "estando ambas as filiações neste momento canceladas pela Justiça Eleitoral, o recorrente encontra-se inelegível, pois ausente de condição de elegibilidade prevista no art. 14 § 3º da Constituição Federal c/c art. 18 da Lei 9.096/95." 

ENTENDA MELHOR II - No tocante ao candidato Flamarion Pereira [RE-6477], do PSD e da coligação "Icó que o Povo quer", da situação, trta, segundo o Tribunal, de uma "ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral [MPE] e expõe a argumentação de que Flamarion Nunes Pereira é inelegível em face de ter contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], na ocasião em que foi secretário de Educação do Icó, no ano de 2006." Segundo o MPE, quando o postulante ocupava a pasta da educação, houve diversas irregularidades como divergência de R$ 301.229,05 na Despesa Orçamentária Fixada no Orçamento; ausência de licitação de cerca de R$ 170.000,00, além da ausência de aplicação de R$ 1.294.842,84 do Fundef destinados ao Município. Na defesa documental, Pereira [foto] afirmou que "nenhuma das irregularidades caracterizam condutas usurpativas ou caracterizadoras de desvio ou que importem enriquecimento ilícito". Além disso, disse que o "fato de ter sido secretário de Educação não quer dizer que teve responsabilidade por todos os atos praticados pela contabilidade ou pelo setor de compras e licitação daquela Secretaria." Na decisão que mantém o indeferimento do candidato, o juiz João Luiz Nogueira Matias diz que "no presente processo, a Justiça Eleitoral, respaldada no entendimento atual e dominante, analisa as irregularidades apontadas pelo TCM-CE e as considera irregularidades gravíssimas e de improbidade administrativa." 

À ESPERA - Os outros quatro candidatos que deverão ser julgados ainda nos próximos dias, mas ainda sem previsão, são: Francisco Evandro de Araújo, do PSD, da Coligação "Icó que o Povo quer"; Marconiêr Chagas Mota, do PMDB, pela coligação "Icó que o Povo quer"; e Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes, da coligação "Icó que o Povo quer", pelo PTB; e Maria Lucicleide da Silva Gadelha, da coligação "Por um Legislativo mais Forte", do PPS.


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