19 de janeiro de 2013

Será que celular é realmente proibido em sala de aula???

Segundo uma pesquisa realizada por uma consultoria de tecnologia, 36% dos jovens brasileiros de até 15 anos têm telefone celular. A pesquisa também revela que 25% desses jovens equipados com celulares estão na faixa de 6 a 9 anos de idade. Companheiro inseparável desse público, o celular está presente em todos os lugares no cotidiano dos jovens usuários. Isso significa que até na escola o uso aparelho pode estar tomando lugar de destaque. Preocupado com a possibilidade do uso do celular na sala de aula atrapalhar o desempenho de alunos e professores, o deputado estadual cearense Artur Bruno propôs um projeto que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos pelos alunos nos horários de sala de aula. Aprovado, o projeto de Artur Bruno virou lei (14.146/08) e entrou em vigor em  novembro de 2008. A lei é válida para todos os estabelecimentos de ensino do estado do Ceará. O autor da lei defende que a medida mantém a atenção do aluno direcionada ao assunto ou matéria sobre a qual o professor no exercício de sua função esteja ensinando, sem interrupções que possam desviá-lo do objetivo. Para o Sinepe-CE (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará), a lei é importante para a educação, pois são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso do celular e demais equipamentos dentro das salas de aula. Segundo professores, é constante a troca de mensagens entre alunos na sala de aula.



LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)

Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARá, em Fortaleza, 25 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno


Desde 2008, é terminantemente proibido o uso de celular s ou outros aparelhos eletrônicos do tipo em sala de aula em escolas públicas estaduais do estado do Estado do Ceará. Na rede estadual, cabe aos professores definir a punição para os alunos que desrespeitam a norma estabelecida. Já as redes municipais de ensino e também os colégios particulares adotam progressivamente Leis que também proíbem os tais aparelhos dentro das salas de aula.
Claro que não se deve desconsiderar a chamada era da tecnologia da informação e conhecimento. Tentar isolar os alunos de tal contato é ação inútil, sem efeitos. Mas, uma opinião é unânime. Quando não se pode contar com a colaboração dos alunos em deixar os celulares no modo silencioso em suas mochilas e fugir à tentação de registros de fotos e filmes constantes, atrapalhando o andamento da aula e fazendo uso da imagem dos colegas, é preciso que se proíba.Alguns especialistas indicam que a causa do uso demasiado e inconsciente se origina muito antes da escola. O aparelho chama a atenção das crianças e foi inserido nos contextos familiares sem regras ou aconselhamentos de conduta. Assim, a criança ou adolescente começa a achar que o mesmo pode ser feito em sala de aula.



Será que essa Lei está mesmo sendo cumprida? Se não, o que devemos fazer para que a lei funcione corretamente?

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