6 de julho de 2012

Começa a Campanha Eleitoral no Icó; saiba o que é permitido ou não.

Encerrou-se ontem (5) o expediente normal de trabalho da Justiça Eleitoral e os partidos e candidatos oficializaram em cartório eleitoral de seus respectivos municípios o pedido de registro das candidaturas que foram homologadas nas convenções municipais que aconteceram nos dias 29 e 30 de junho passado. Os candidatos, por determinação da legislação eleitoral, já podem iniciar a campanha nas ruas. Como continua o impasse com o atual administração, que por decisão do Juiz Herick Bezerra Tavares, foi cassado o  mandato do prefeito Marcos Nunes, seu Vice, Charles Farias, e mais quatro vereadores, fazendo também que fiquem impossibilitados de disputarem as eleições por oito anos, os opositores ficaram felizes e iniciam a sua campanha com um passo afrente. 


Ainda é cedo pra saber se teremos apenas um concorrente, pois cabe recurso ao atual prefeito. 

Para a candidatura majoritária em Icó, dois candidatos estão na disputa para concorrer à vaga de prefeito, Marcos Nunes (PMDB) - que ultimamente está como cassado - e Jaime Junior (DEM), também dezenas de vereadores disputarão as 11 vagas na Câmara Municipal.


O primeiro turno das eleições de 2012 acontecerá no dia 7 de outubro. Dada a partida para os candidatos utilizarem a propaganda eleitoral para divulgar os planos de governo, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), relacionou o que é permitido ou não por lei.


PERMITIDO

Folhetos, volantes e impressos devem conter o número de inscrição no CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção. Os comícios só podem acontecer das 8 horas às 24 horas. Durante a realização dos comícios são permitidas a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico. 

É permitido fazer campanha por meio de alto-falantes, amplificadores e carros de som das 8h às 22h, sendo vedada a instalação e o uso desses veículos a duzentos metros das sedes de poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das sedes dos Órgãos Judiciais, dos Quartéis e de outros estabelecimentos militares. Dos hospitais, de casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

O uso de cavaletes, bonecos e cartazes é liberado. Mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo de vias públicas só podem funcionar, desde que sejam móveis, não atrapalhando o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Desde que não exceda a 4m²: Em veículos automotores particulares, por meio de bandeirolas, displays, flâmulas e adesivos. Em bens particulares: através de faixas, placas, cartazes e pinturas. (A propaganda em bens particulares deverá ser espontâneas e gratuitas, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade).

Paga, na imprensa escrita, até a antevéspera das eleições, só pode fazer até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição de (um oitavo) de página de jornal padrão e de (um quarto) de página de revista ou tablóide. No rádio e na televisão, somente pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita, realizada de conformidade com o disposto na legislação eleitoral. Debates, no rádio e na TV, desde que sejam observadas as regras estabelecidas na legislação eleitoral. Na Internet, em sítio de candidatos, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral.


PROIBIDO


É proibida a utilização de postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Não pode fazer propaganda em Outdoors e em árvores e jardins localizados em áreas públicas. O candidato ou comitê não podem confeccionar e distribuir: Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais. Não pode fazer Showmício e evento assemelhado, nem utilizar simulador de urna eletrônica.


Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

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