31 de janeiro de 2013

FVS abre vagas para PISCOLOGIA em Icó.

CONCURSO VESTIBULAR 2013.1

Edital n.º 01/2013
A Faculdade Vale do Salgado, com base na Portaria n.º 17 de 23 de Janeiro de 2013 do Ministro da Educação, publicada no Diário Oficial da União – Seção I do dia 24 de Janeiro de 2013, nas disposições da legislação em vigor torna pública para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao Concurso Vestibular 2013.1destinado ao preenchimento de 50 (CINQUENTA) VAGASno curso superior conforme especificado abaixo:
  1. 1. DAS VAGAS E OPÇÕES:
1.1          As vagas e opções estão discriminadas abaixo:



1.2          O Vestibular será único
    2. DAS INSCRIÇÕES:
      As inscrições serão abertas no período de 29 de Janeiro de 2013, para o curso conforme citados na tabela acima, no Campus da Faculdade Vale do Salgado na Rua Monsenhor Frota, 609 – Centro – Icó-Ce, No cursinho Fênix (Rua Evaldo Golveia, 422-São Sebastião- Iguatu – Ceara. Na CDL Cedro (Rua Adauto Castelo, 161- Centro- Cedro Ce. As inscrições pela Internet, através do site www.fvs.edu.br, serão abertas no período de 29 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2013;
      2.1          Não será aceita a inscrição de candidato que tenha concluído o Ensino Médio através de Supletivo, antes de completar 18 (dezoito) anos.
      2.2          O candidato concorrerá a uma única vaga, devendo se inscrever por curso e turno, de conformidade com o quadro de distribuição de vagas;
      2.3          No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
      a)    Ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma e sem rasuras;
      b)    Comprovante de pagamento da taxa única de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) com boleto bancário ou comprovante de pagamento na Tesouraria desta IES;
      c) Fotocópia legível do documento de identificação;
      d) Dois retratos 3x4 iguais recentes;
      e) Fotocópia do Histórico e Certificado de conclusão do Ensino Médio. O candidato terá eliminada a sua inscrição se apresentar documentos falsos ou adulterados, ou não entregar em tempo hábil até o último dia de inscrição do curso pretendido.
        3. DAS PROVAS:
          3.1  A prova ocorrerá no dia 16 de Fevereiro de 2013, no horário das 09:00 às 13:00 horas.
           3.2  O Candidato deverá comparecer no dia da prova munido de RG ou outro documento com foto.
          3.3  O concurso Vestibular se fará em uma única etapa, compreendendo provas objetivas e uma prova de redação, de acordo com o calendário que será mostrado a seguir:
          3.4  As provas objetivas serão organizadas da seguinte forma:
          a) Cada questão possuirá 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D; E) de múltipla escolha sendo apenas uma correta;
          3.5  A correção da prova de Redação obedecerá aos seguintes critérios:
          a) Convenção da escrita;
          b) Aspectos gramaticais;
          c) Aspectos textuais.




            4. DOS RECURSOS:
              4.1  Reclamações referentes às questões e aos gabaritos oficiais preliminares das provas poderão ser submetidas à CCV – Comissão Coordenadora do Vestibular, por escrito e na forma de recurso, desde que devidamente fundamentadas e entregues em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos gabaritos.
              4.2  Os recursos que se enquadrarem no subitem anterior serão objetos de pareceres da CCV, que divulgará as decisões aprovadas, em, até, 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do respectivo prazo de recurso.
              4.3  Em caso de anulação de qualquer questão em prova objetiva, serão desconsideradas as respostas individuais dadas pelos candidatos e concedida a pontuação da referida questão.
              4.4  Das decisões tomadas no julgamento das reclamações não caberá recursos adicionais.
                5. DA CLASSIFICAÇÃO:
                  5.1  Será automaticamente eliminado do concurso Vestibular o candidato que:
                  a) Não comparecer a qualquer das provas;
                  b) Zerar um bloco das provas;
                  c) Usar de meios ilícitos para responder ao questionário de provas.
                    6. DO CRITÉRIO DE EMPATE:
                      6.1  Quando ocorrer empate no Resultado Final, terá prioridade o candidato com maior pontuação na prova de Redação.
                      6.2  Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com maior pontuação na prova de Matemática para os Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Análise Desenvolvimento  de Sistemas (Informática), na prova de Conhecimentos Gerais para o Curso de Serviço Social  na prova de Biologia para o Curso de Enfermagem  e por último Língua Portuguesa para todos os cursos.
                        7. DOS RESULTADOS:
                          7.1  As listagens de Classificados e Classificáveis sairão até o dia 18 de Fevereiro de 2013 e serão:
                          a) Afixadas no quadro de avisos da Faculdade Vale do Salgado, Rua Monsenhor Frota, 609 Centro – Icó-CE.
                          b) Através do nosso SITE: www.fvs.edu.br;

                          8. DA MATRÍCULA:
                            8.1          A matrícula dos classificados dentro do limite de vagas será efetuada no horário de 08h às 21:00 horas nos dias 18, 19 de Fevereiro de 2013. Havendo vagas, os classificáveis serão matriculados no dia 20 de Fevereiro de 2013, às 08:00 horas, no Auditório da Faculdade Vale do Salgado e será feita uma chamada por ordem de colocação, devendo o candidato estar presente para efetuar a sua matrícula na mesma hora. Os candidatos ausentes perderão a vaga para os presentes. Devem apresentar, no ato, os originais dos seguintes documentos, acompanhados de suas respectivas fotocópias nítidas: Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certificado e Histórico Escolar de Ensino Médio ou Estudos Equivalentes; Título de Eleitor, para maior de 18 anos; Prova de quitação com o Serviço Militar, para maior de 18 anos do sexo masculino; CPF; Duas fotos 3x4 recentes; Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinado pelo CANDIDATO e pelo FIADOR, quando for maior de 18 anos e quando for menor assinado pelo PAI ou RESPONSÁVEL e pelo FIADOR, sendo feita a consulta no SERASA e SPC, contemplando direitos e deveres, inclusive os relativos à Anuidade Escolar.
                            O valor financeiro da taxa de material de expediente a ser paga no ato da matrícula obedecerá aos valores previstos na tabela abaixo, Independente dos valores a serem cobrados para o módulo semestral optado.


                            8.2           O módulo semestral valor base de cada curso poderá ser fracionado em até no máximo seis parcelas.
                            8.3          As mensalidades sofrerão redução em três hipóteses:
                            a)    A Diretoria da Faculdade Vale do Salgado concederá Bônus para parcelas pagas rigorosamente no vencimento (por parcela).
                            b)    A diretoria da Faculdade Vale do Salgado concederá desconto de responsabilidade social de 10% para alunos que estudaram todo o ensino médio em escola pública, desde que devidamente comprovado através de histórico escolar.
                            c)    Para pagamento á vista, a ser negociado diretamente com o Departamento Financeiro:


                            Parágrafo Único: Também concederá pela pontualidade no pagamento de cada mensalidade, o desconto equivalente a 1/6 (um sexto) dos valores cobrados a título de material de expediente no ato das próximas matrículas para os cursos mencionados.
                            A realização dos estágios curriculares e/ou aulas práticas previstos nos projetos pedagógicos dos cursos poderão ser realizados no(s) turno(s) oposto(s) ao da matrícula do aluno, sendo essa definição sob a responsabilidade da Instituição de Ensino. (Ex: matrícula no turno noturno estágios e aulas práticas no turno diurno).

                              9. VAGAS REMANESCENTES:
                                9.1           Após a matrícula dos classificados e classificáveis de cada curso, se restarem vagas a Faculdade poderá (não necessariamente nesta ordem):
                                a)   Realizar outros processos seletivos quantos necessários para o preenchimento das vagas;
                                b)   Preencher as vagas com matrícula de portadores de Diploma de Curso Superior, que também serão submetidos ao processo seletivo se solicitado;
                                c)   Poderá convocar candidatos classificáveis, deste concurso Vestibular, mesmo que Classificáveis de outros cursos e turnos diferentes;
                                d)   Transferências internas e externas.

                                  10. OBSERVAÇOES FINAIS:
                                    10.1          A Faculdade Vale do Salgado, se reserva ao direito de não iniciar turmas com menos de 40 (quarenta) alunos matriculados. Neste caso, após a última convocação o candidato poderá optar por outro curso / turno com vagas disponíveis.
                                    10.2          Após a inscrição o aluno somente poderá solicitar mudança de opção de curso por meio de requerimento protocolado na secretaria da Instituição.
                                    10.3          O valor da taxa de inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros em hipótese alguma.
                                    10.4          É vetada a inscrição condicional ou extemporânea.
                                    10.5          Será de inteira responsabilidade do candidato os dados por ele indicados no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, dispondo a Faculdade o direito de excluir do processo seletivo, aquele que não preencheu o formulário de forma completa e correta e/ou que forneceu dados comprovadamente inverídicos.
                                    10.6          O manual do candidato pode ser acessado via Internet através do nosso SITE: www.fvs.edu.br
                                    10.7          O concurso Vestibular será realizado sob a responsabilidade da CCV - Comissão Coordenadora do Vestibular da Faculdade Vale do Salgado.

                                    Icó CE; 29 Janeiro de 2012.
                                    Prof. Jaime Romero de Souza
                                    Diretor Presidente

                                    Faça sua Inscrição aqui.

                                    28 de janeiro de 2013

                                    RESULTADO VESTIBULAR 2013.1 NOVAS VAGAS


                                    Confira o resultado do Vestibular 2013.1 NOVAS VAGAS:

                                     

                                    Pesquisa comprova que Lei 14.146 não funciona em Instituições públicas


                                    Pesquisa feita pelo FACEBOOK mostra que a lei existe, mas ninguém liga pra isso, mesmo a maioria considerando-se contra o uso dos celulares nas salas de aula. 

                                    Pesquisa feita pelo site de relacionamentos facebook.com com
                                    133 pessoas, em  19 e 20 de Janeiro de 2013

                                    O que se diz dessa lei:

                                    Emanuel Geffson
                                    Estudante de Direito da
                                    Universidade de Fortaleza
                                    UNIFOR
                                    A LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08) discorre sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
                                    Diante de tal argumento posiciono-me a favor da proibição de celulares e similares nas salas de aulas, esses aparelhos usados sem monitoramento adequado só atrapalham o processo de aprendizagem dos alunos. Com tanta oferta de iteratividade e diversão os smartphones representam uma tentação para a maioria dos estudantes, principalmente aqueles “menos atenciosos”, tirando o foco do aluno das aulas ministradas por seus professores.
                                    Algumas escolas procuram atualizar-se usando estes aparelhos a seu favor, por exemplo, uma minoria já está proporcionando o uso de tablets aos alunos como parte do seu material escolar para utilização na dependência da escola com funções direcionadas para a aprendizagem e enriquecimento cultural do aluno. 



                                    Tibério Moura
                                    Estudante de Análise e
                                    Desenvolvimento de Sistemas
                                    pela Faculdade Vale do
                                    Salgado - FVS
                                    Precisamos de um imenso e intenso trabalho de conscientização, tanto do corpo docente, como também do discente. Diversas vezes já me deparei com professores saindo de sala de aula para atender uma ligação em seu celular. Ai vem a velha questão: como alguém pode cobrar algo se não tem moral suficiente para isto? Será que é 'faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço?' É necessário que pare e pense sobre o assunto. A lei foi criada, como diversas outras, mas a população não foi educada para que realmente funcionasse. Ai levanta-se outra questão: Aonde está o real fator que causou esse "erro"? Governador? Prefeituras? Secretarias? Assessorias? Diretores? Muitos podem ser os culpados, porém os únicos inocentes somos nós, Alunos, que não fomos devidamente instruídos para que essa lei possa funcionar.



                                    Francisco Alves
                                    Professor da Rede
                                    Estadual de Ensino


                                    O uso do celular na escola, durante a aula, atrapalha a aprendizagem não só de quem usa, mas da turma inteira. A lei veio reforçar o que os professores já vem tentando fazer a muito tempo, "proibir o uso do celular nas dependências da escola". Mas ainda há uma resistência muito grande por parte dos alunos em cumprir o que diz a lei, já que, praticamente, não existe punição para esses alunos na maioria das escolas.










                                    Voltaire XavierJornalista / Assessor de
                                    Comunicação e Imprensa
                                    da Prefeitura Municipal de Icó
                                    Sou daqueles que considero o uso do celular na sala de aula prejudicial ao aluno. Concordo plenamente que o celular prejudica sobremaneira o desempenho do alunado, que muitas vezes fica refém dessa tecnologia, usando-o inclusive bem na hora de uma aula importante, prejudicando o seu raciocínio. O celular hoje, com todas as ferramentas como Internet e bate-papo, é um complicador para o aluno obter notas boas e ter um aprendizado satisfatório. O uso do celular é sim prejudicial ao ensino, ele deve ser usado fora do horário de aula. A escola foi feita para aprender, para você ser alguém no futuro, visando obter uma profissão definida. E não para ser usada de forma que atrapalhe o desempenho de seus alunos. Portanto, sou contra o uso do celular na sala de aula, sendo a favor de todo e qualquer projeto que proíbe o uso dessa ferramenta na escola, inclusive em todos os seus ambientes. Posso estar sendo radical demais, mas é dessa maneira que compreendo esta questão, até porque antes da criação dos celulares, não tínhamos este problema e todos eram felizes na escola sem esta tecnologia.

                                    19 de janeiro de 2013

                                    Será que celular é realmente proibido em sala de aula???

                                    Segundo uma pesquisa realizada por uma consultoria de tecnologia, 36% dos jovens brasileiros de até 15 anos têm telefone celular. A pesquisa também revela que 25% desses jovens equipados com celulares estão na faixa de 6 a 9 anos de idade. Companheiro inseparável desse público, o celular está presente em todos os lugares no cotidiano dos jovens usuários. Isso significa que até na escola o uso aparelho pode estar tomando lugar de destaque. Preocupado com a possibilidade do uso do celular na sala de aula atrapalhar o desempenho de alunos e professores, o deputado estadual cearense Artur Bruno propôs um projeto que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos pelos alunos nos horários de sala de aula. Aprovado, o projeto de Artur Bruno virou lei (14.146/08) e entrou em vigor em  novembro de 2008. A lei é válida para todos os estabelecimentos de ensino do estado do Ceará. O autor da lei defende que a medida mantém a atenção do aluno direcionada ao assunto ou matéria sobre a qual o professor no exercício de sua função esteja ensinando, sem interrupções que possam desviá-lo do objetivo. Para o Sinepe-CE (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará), a lei é importante para a educação, pois são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso do celular e demais equipamentos dentro das salas de aula. Segundo professores, é constante a troca de mensagens entre alunos na sala de aula.



                                    LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)

                                    Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.

                                    O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
                                    Art. 1 - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
                                    Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
                                    PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARá, em Fortaleza, 25 de junho de 2008.

                                    Cid Ferreira Gomes
                                    GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
                                    Iniciativa: Deputado Artur Bruno


                                    Desde 2008, é terminantemente proibido o uso de celular s ou outros aparelhos eletrônicos do tipo em sala de aula em escolas públicas estaduais do estado do Estado do Ceará. Na rede estadual, cabe aos professores definir a punição para os alunos que desrespeitam a norma estabelecida. Já as redes municipais de ensino e também os colégios particulares adotam progressivamente Leis que também proíbem os tais aparelhos dentro das salas de aula.
                                    Claro que não se deve desconsiderar a chamada era da tecnologia da informação e conhecimento. Tentar isolar os alunos de tal contato é ação inútil, sem efeitos. Mas, uma opinião é unânime. Quando não se pode contar com a colaboração dos alunos em deixar os celulares no modo silencioso em suas mochilas e fugir à tentação de registros de fotos e filmes constantes, atrapalhando o andamento da aula e fazendo uso da imagem dos colegas, é preciso que se proíba.Alguns especialistas indicam que a causa do uso demasiado e inconsciente se origina muito antes da escola. O aparelho chama a atenção das crianças e foi inserido nos contextos familiares sem regras ou aconselhamentos de conduta. Assim, a criança ou adolescente começa a achar que o mesmo pode ser feito em sala de aula.



                                    Será que essa Lei está mesmo sendo cumprida? Se não, o que devemos fazer para que a lei funcione corretamente?

                                    7 de janeiro de 2013

                                    Inscrições no SISU já estão disponíveis na internet.


                                    O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) abriu as inscrições a partir da meia-noite desta segunda-feira, 7, e realiza o processo até a próxima sexta-feira (11) para os estudantes que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O sistema oferece 129.279 vagas em 3.751 cursos oferecidos em 101 instituições públicas de ensino superior.

                                    Podem concorrer às vagas todos os alunos que fizeram o Enem e tiveram nota maior que zero na redação. É preciso entrar no site do siatema, para fazer a inscrição. Cada estudante pode selecionar até duas opções de cursos, especificando a ordem de preferência, o nome das instituições e o turno.

                                    Até às 8h desta segunda-feira, mais de 137 mil candidatos se inscreveram. Entre 0h e 1h, o sistema registrou mais de 80 mil candidatos inscritos. Antes da abertura do sistema, vinte mil pessoas já estavam logadas. Com a abertura das inscrições, esse número saltou para 50 mil.

                                    Além disso, será possível também escolher a modalidade de concorrência. O Sisu se adequará à Lei de Cotas, de agosto de 2012. As inscrições são gratuitas e as instituições de ensino devem ofertar acesso à internet aos estudantes interessados.

                                    Cronograma

                                    De acordo com o cronograma do Sisu, publicado no Diário Oficial da União do último dia 26, as inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, no portal do Sisu. Para a seleção no primeiro semestre de 2013, vale a nota do Enem 2012, divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) no último dia 28.
                                    O resultado da primeira chamada do Sisu será divulgado no dia 14 de janeiro e da segunda chamada, no dia 28 de janeiro, no site do Sisu e das instituições. As matrículas serão feitas nas instituições nos dias 18, 21 e 22 de janeiro para a primeira chamada e dias 1º, 4 e 5 de fevereiro para a segunda.

                                    Clique no link e faça sua inscrição http://sisualuno.mec.gov.br/

                                    4 de janeiro de 2013

                                    Aberta vagas para o Ensino Médio na Escola Vivina Monteiro


                                    Estado do Ceará


                                    17ª CREDE – Icó


                                    EEM Vivina Monteiro – Icó

                                     COMUNICADO


                                    A Escola de Ensino Médio Vivina Monteiro avisa que já estão abertas as matriculas para o ano letivo de 2013. Os interessados devem dirigir-se a escola na Rua Dr. Inácio Dias, S/N nos horários:
                                    • Manhã de 7:00h as 11:30h.
                                    • Tarde de 13:00h as 17:30h.
                                    • Noite de 19:00h as 22:00h. 

                                      Lista dos documentos necessários para o ato da matrícula:

                                      • 02 fotos 3 x 4;
                                      • 01 Dossiê;
                                      • 01 Xerox da Certidão de Nascimento;
                                      • Declaração ou transferência da escola que concluiu o ano letivo anterior;
                                      • Comprovante de residência recente (Xerox);
                                      • Xerox do Comprovante do Bolsa Família (Se tiver);
                                      • Xerox do CPF do Responsável pelo Aluno
                                      • Numero do Telefone;
                                      • Numero do NIS.



                                    Agradece     
                                    O Núcleo Gestor.



                                    Fachada da Escola Vivina Monteiro.





                                    Pátio Interno ( Ao fundo uma gruta à Nossa Senhora)














                                    3 de janeiro de 2013

                                    Prefeitura de Icó pede Documentação a Servidores Concursados para Recadastramento de funcionários


                                    Documentos de recadastramento de funcionários concursados da prefeitura municipal de Icó.

                                    # 2 copias da RG. E CPF.

                                    # 2 fotos 3x4.

                                    # Carteira de trabalho.

                                    # Certidão de nascimento e casamento.

                                    # Comprovante de residencia.

                                    # Ato de nomeação.

                                    # Cartão pis - pasep.

                                    # Cartão do banco.

                                    # Titulo de eleitor.

                                    # Certidão de nascimento dos dependentes. 

                                    # Certificados de formação.



                                    A documentação deverá ser entregue a partir de 07/01/2013 e prossegue ate quarta-feira 09/01/2013, em cada secretaria onde o servidor publico estiver lotado.

                                    2 de janeiro de 2013

                                    Procissão do Senhor do Bonfim arrasta multidão em 1º de Janeiro de 2013!


                                    Foi encerrada por volta das 19 horas da última terça-feira (01), a procissão da terceira maior festa religiosa do estado do Ceará, em honra ao Senhor do Bonfim.  Foram nove noites de novenas realizadas no Santuário do Senhor do Bonfim lideradas pelo Frei Rogério e pela diocese de Iguatu a frente Dom João.

                                    Nesta época do ano a cidade se transforma em um verdadeiro formigueiro humano de fiéis que vem de todas as partes do Brasil em louvor ao santo. Por volta das 17 horas o andor com a imagem percorreu as principais ruas de Icó sendo acompanhado por uma banda de música viaturas da policia rodoviária federal e milhares de devotos.

                                    Quando a imagem do santo se aproximou da igreja, ocorreu uma queima de fogos que durou cerca de 10 minutos. O show pirotécnico é uma tradição centenária da festa do senhor do Bonfim não aconteceu.  Este ano foram duas mil tabocas com seis mil baterias de fogos interligadas. O popular Bonfim de Madalena é um dos fabricantes dos fogos pirotécnicos juntamente com seus familiares.

                                    O fabricante disse que esta é outra tradição que vem passando a anos de pai para filhos. O poder executivo contribui para a fabricação dos fogos para os festejos do Senhor do Bonfim. A imagem ficará até o dia 6 para visitação na igreja, mas  no período de 2 a 6 de Janeiro acontecerá todas as noites a missa em Louvor e Gratidão ao santo, quando dia 6 será levado ao Altar Mor da Igreja encerrando assim a Festa. 

                                    1 de janeiro de 2013

                                    Aos colegas de trabalho, alunos, leitores e amigos....


                                    Jaime Júnior E Diassis Pereira Tomam Posse Como Prefeito E Vice-Prefeito De Icó

                                    Na manhã desta terça-feira [1º], a Câmara Municipal de Icó, deu posse a Jaime Júnior [DEM] e Diassis Pereira [DEM], prefeito e vice-prefeito eleitos de Icó para os anos de 2013-2016.


                                    A solenidade foi presidida pelo então presidente da Casa, vereador Júnior Dantas, e na Secretaria o vereador Ítalo da Paz. 

                                    Estiveram presentes na solenidade representantes do Comércio local, da Segurança, de entidades, de religiões e outros segmentos da sociedade, além de familiares e convidados dos edis.

                                    Ao final da posse, os representantes do Executivo discursaram no Plenário vereador Antônio Barbosa de Sousa e agradeceram a todos pela presença e confiança da população. Na área externa da Câmara, um telão exibia as imagens do evento, que ainda foi transmitido pelas rádios Icó FM, Brasil FM e Icozinho FM.

                                    Fonte Icó é Notícia

                                    Jaime Júnior Divulga Todos Os Nomes Do Secretariado Da Prefeitura Municipal De Icó


                                    Na tarde desta segunda-feira [31], o prefeito municipal de Icó eleito, Jaime Júnior [DEM], divulgou, em uma coletiva de imprensa, os nomes que comporão o secretariado da Prefeitura.

                                    De acordo com o futuro gestor, "assim que for empossado, os nossos secretários já estarão a postos para começar a trabalhar". 

                                    Jaime ainda ressaltou que a futura equipe do Governo Municipal ainda não recebeu documentos da atual gestão e apontou uma dívida do SAAE com a Coelce.

                                    A coletiva contou com a presença do prefeito eleito de Icó, Jaime Júnior [DEM], e vice-prefeito, Diassis Pereira [DEM], além dos vereadores eleitos Gilberto Barboza, Maria do Cal, Victor Luiz, Eliseu Amâncio, Mazinho Mota, Ítalo da Paz e Roney Olinda.

                                    A imprensa esteve presenta nas dependências da Rádio Brasil FM, com a presença das rádios Brasil FM, Icó FM, site Icó é Notícia os blogs Icó na Rede, Icó Arte Barroca, Olhar Evoluído, do professor Santos e Portal Orós.

                                    NOMES DO PRIMEIRO ESCALÃO

                                    Secretaria da Educação: professora Jaqueline Costa

                                    Secretaria de Saúde: Lúcia Barreto

                                    Líder do Governo na Câmara Municipal: Vereador Victor Luiz

                                    Secretaria de Ação Social: Dra. Virlena Rios

                                    Secretaria de Agricultura: Cleudiberto Dantas

                                    Secretaria de Finanças: Amauri Bittencourt

                                    Secretaria de Infraestrutura: Kildare Colares e Carlos Julião

                                    Secretaria de Cultura: Márcio Greyk

                                    Secretaria de Meio Ambiente: Danilo Maciel

                                    Secretaria do Esporte e Juventude: Alex do Sindicato

                                    SAAE de Icó: Mateus Bizarria

                                    Secretaria de Comunicação Social (Em Criação) : Voltaire Xavier

                                    Procuradoria do Município: Wgerles Maia

                                    Controle Interno: Francisco Hélio

                                    Ouvidoria: Dílio Pereira

                                    Assessoria de Projetos: Margarida Pereira

                                    Secretaria de Segurança e Cidadania (Em Criação): Capitão Rodrigo [Cotran + Defesa Civil +
                                    e Guarda Municipal de Icó]

                                    Diretoria administrativa do Hospital Regional de Icó: Geânia Landim 

                                    Diretoria Clínica do Hospital Regional de Icó: Dr. José Gerardo.